Os postos de combustíveis que forem flagrados com bombas adulteradas poderão ter as licenças de funcionamento cassadas. A novidade vem após a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) de uma alteração da Lei n⁰ 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções mais duras quando esse tipo de caso acontecer.
De autoria do deputado Eduardo Prado (DC), a lei destaca que os estabelecimentos que foram autuados poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desde o último dia 28 de outubro.
Além disso, a multa varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem utilizar de qualquer mecanismo para fraudar a qualidade do combustível. O estabelecimento também poderá ser interditado por 30 dias. A lei destaca que os donos e sócios que tiverem as licenças cassadas ficarão cinco anos impedidos de exercerem as atividades, mesmo que em outro estabelecimento e sendo cadastrado em pessoa física ou jurídica.
Segundo o superintendente do Procon, Allen Viana, essa alteração na lei possibilita que, independentemente das sanções administrativas vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor, haja interação e comunicação do resultado e fiscalização sobre a qualidade dos derivados de petróleo, efetivadas pelo Procon-GO, com as Secretarias de Estado da Economia e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Joao Paulo Alexandre
Do Mais Goiás | Em: 02/11/2020 às 16:40:00