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OAB oferece suporte a advogado que sofreu racismo em Anicuns
Justiça
Publicado em 28/09/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) reagiu ao suposto caso de racismo sofrido pelo advogado de 32 anos, Jonas Batista, durante uma ida ao banco do Brasil de Anicuns, cerca de 80 quilômetros de Goiânia. “A OAB-GO informa que já entrou em contato com o advogado oferecendo apoio e o caso se encontra sob acompanhamento das comissões de Direito Bancário e de Direitos e Prerrogativas da Seccional”, revelou em nota.

 

Ainda segundo o texto, a ordem “repudia, com veemência, qualquer contexto de discriminação envolvendo seus inscritos ou a qualquer outro cidadão. A Ordem está de prontidão para preservar a prerrogativa profissional do advogado de acompanhar seu cliente e para defender o direito do cidadão ante qualquer ato de criminosa intolerância”.

 

Relembre

Jonas, que é que é negro e advoga no interior de Goiás, relatou ter sido vítima de racismo em uma agência bancária de Anicuns, no último dia 22. Ele, que gravou no celular toda a situação, conta que foi barrado pelo segurança ao tentar entrar na agência que, sem nenhuma justificativa aparente, permitiu a entrada de vários clientes, exceto a sua. A polícia chegou a ser acionada.

 

 

O advogado revelu que, na manhã do fato, precisou acompanhar três clientes em agências bancárias para resolver assuntos relacionados à pensão do INSS. Ele, então, conta que, por volta das 10h30, foi com a última cliente, uma mulher que possui problemas mentais, ao Banco do Brasil para tomar conhecimento sobre valores da cliente retidos na agência.

 

Ao Mais Goiás, Jonas, que também é correntista na agência em questão, narra que pegou a fila para passar pela porta giratória mas, em sua vez, foi barrado pelo segurança. “O guarda colocou a mão na porta, balançou o dedo e disse que não, não podia entrar. Então eu fiz ‘ok’ pra ele, voltei, retirei meu celular da caixinha e fiquei esperando na fila para entrar”, recorda. O advogado conta que esperava ser o próximo a entrar, porém, o inusitado ocorreu.

 

“Uma mulher loira passou a na frente e eu falei ‘Moça, acho que você não pode entrar’, mas simplesmente ela entrou e não era funcionária”, continuou.

 

 

Segundo o advogado, ao presenciar o fato, questionou o segurança do porquê de a mulher ter tido a entrada permitida e a dele negada. “Bati no vidro e gesticulei, mas ele simplesmente me ignorou”, diz. Após não ter o questionamento respondido, Jonas conta que o segurança, então, chamou sua cliente e a ajudou para passar pela porta giratória. Mas no momento em que Jonas tentou novamente entrar, dessa vez logo após sua cliente, foi barrado mais uma vez. “Eu voltei e falei que era advogado dela, disse que precisava entrar para assisti-la, e ele me ignorou mais uma vez”, revela. O advogado, então, conta que começou a se exaltar diante da passividade dos outros funcionários.

 

Saiba todo o caso AQUI.

 

Racismo e injúria racial

Comumente, confunde-se racismo com injúria racial. Este segundo é mais brando e está previsto no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.”

 

O racismo, contudo, é imprescritível e mais grave – enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, o racismo afeta a dignidade humana. Ele está previsto nos art. 5o a 14 da Lei 7.716, de 1989. O advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros afirma que este caso, diferente de muitos reportados pela mídia, é, de fato, racismo.

 

“Ele [Jonas] foi preterido, houve uma separação ou menosprezo ao exercício de uma possibilidade em comum em razão da cor. Racismo é imprescritível e muito mais grave”, reforça o advogado ao citar que a não prescrição está na Constituição Federal – injúria racial prescreve em oito anos.

 

Ainda de acordo com Pedro, se fosse Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério Público Federal (MPF) poderia propor uma apuração do caso. Por ser Banco do Brasil, cabe ao Ministério Público Estadual (MP-GO). “Na injúria, a ação é privada, enquanto no racismo é pública incondicionada.”

 

Pedro Paulo de Medeiros (Foto: Reprodução)

 

Francisco Costa

Do Mais Goiás | Em: 28/09/2020 às 14:55:33

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