A prefeitura de Caldas Novas publicou um novo decreto que dispões sobre o funcionamento do comércio na cidade durante o mês de agosto, na tarde desta quarta-feira (5). Entre as novas determinações estão a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana e a limitação de eventos religiosos, que só poderão acontecer às segundas-feiras.
O documento traz também o horário de funcionamento de diversas atividades comerciais. O comércio varejista, por exemplo, só poderá funcionar de segunda a sexta-feira, até as 18h. Outros estabelecimentos, como academias, barbearias, salões de beleza, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes, jantinhas, bares e distribuidoras de bebidas podem permanecer abertos até às 20h.
Já os supermercados, restaurantes, pizzarias e pit dogs, feira do luar, lojas de souvenires e lembranças, estão liberados até as 22h.
Nos finais de semana poderão funcionar farmácias, postos de combustível, distribuidoras de gás, unidades de saúde humana e veterinária para casos de urgência e emergência. Também ficam autorizados o funcionamento de serviços de telecomunicação e plantões de emergência da Enel e do Departamento de Água e Esgoto. Supermercados, verdurões, açougues, padarias e lotéricas poderão funcionar somente nos sábados, até às 11h.
Demais atividades
O decreto destacou, também, que as feiras livres funcionarão normalmente. Além disso, restaurantes e borracharias localizadas nas rodovias de acesso da cidade também continuarão funcionando. Todas as atividades não citadas no texto continuam proibidas.
O serviço de entrega e de drive thru poderá funcionar nos finais de semana sem limite de horário, mas apenas para entrega de alimentação. Além disso, entregas de bebidas alcoólicas estão proibidas nos finais de semana. O decreto não alterou o funcionamento do setor hoteleiro e dos parques aquáticos, que continuam funcionando com até 70% da capacidade.
Confira a íntegra do decreto no link abaixo.
https://www.emaisgoias.com.br/wp-content/uploads/2020/08/CamScanner-08-05-2020-16.00.40.pdf