No último sábado (1º), o Facebook bloqueou contas de 12 apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no exterior, atendendo pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito das fake news. A ação gerou debates acerca de liberdade de expressão e censura. O advogado Clodoaldo Moreira explicou a legalidade.
Na avaliação do jurista, que é phd. em Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB nacional, a manifestação do ministro foi acertada. Destaca-se que o pedido de Moraes foi motivado, pois estas contas estariam disseminando notícias falsas.
“As contas em redes sociais têm sido utilizadas para a prática de atos ilícitos de todos os tipos não só ofensivos a honra dos ministros e sim de todo e qualquer cidadão brasileiro”, argumenta Clodolado.
“Plenamente viável”
Tiago Magalhães Costa, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO, também vê a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes como “plenamente viável, legal” e com respaldo na Constituição. “Determinação foi clara para que as operadoras do Facebook, Twitter e Instagram suspendessem as contas mantidas pelos investigados.” Isso, segundo ele, inclui também aquelas no exterior.
“Como as redes sociais envolvidas têm sede no Brasil e atuação em vários países, o que se determinou em relação a perfis brasileiros deve ser observado na totalidade da operação das empresas, independentemente de onde estiverem situadas, para que, assim, a decisão possa cumprida na íntegra no Brasil”, elucida.
Tiago Magalhães Costa | Foto: Divulgação
Liberdade de expressão
Clodoaldo Moreira explica que a liberdade de expressão é direito fundamental previsto na Constituição. Contudo, não é tão amplo como as pessoas acreditam.
“Os nossos tribunais já se manifestaram no sentido de que a liberdade de expressão comporta limites, pois todo aquele que se manifesta deve assumir as responsabilidades pelos seus dizeres, gerando assim binômio ‘liberdade e responsabilidade’. Assim, a liberdade de expressão não pode ser utilizado como justificativa para a prática de atos ilícitos, pois não podemos confundi-la com impunidade para prática de crimes.”
Segundo ele, toda e qualquer pessoa que extrapole os limites da razoabilidade em sua liberdade de expressão pode responder civilmente e criminalmente. “Espero que essa decisão inédita se aplique não somente a honra do STF e sim a todo e qualquer brasileiro ou brasileira que for vítima de atos ilícitos virtuais praticados no Brasil ou no exterior.”
Clodoaldo Moreira | Foto: Divulgação
Caso
Em 24 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão das contas de Facebook, Instagram e Twitter de 16 apoiadores de Bolsonaro envolvidas no inquérito das fake news (12 ainda permaneciam abertas, no exterior).
Entre os perfis suspensos estão o do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), dos empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, da extremista Sara Giromini (Sara Winter), dos blogueiros Allan dos Santos, Bernardo Kuster e Winston Lima, do humorista Reynaldo Bianchi, do militante Marcelo Stachin, do assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (sem partido) e pré-candidato a vereador pela capital Edson Pires Salomão e de outros aliados do presidente Jair Bolsonaro.
O Facebook, apesar de acatar a decisão, classificou a determinação como extrema. No despacho pela suspensão das contas no exterior, Moraes havia aplicado R$ 1,92 milhão ao Facebook com agravo de R$ 100 mil por dia e por perfil, em caso de descumprimento.
Francisco Costa
Do Mais Goiás | Em: 05/08/2020 às 14:18:31