O Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pelo Município de Aloândia e um médico da unidade hospitalar, foram condenados, de forma solidária, a indenizar uma paciente que conviveu por muito tempo com uma gaze no corpo. O tecido, que é usado para estancar sangramentos, foi esquecido dentro dela após um procedimento cirúrgico realizado no hospital em 2014.
A juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Joviânia, fixou em R$ 50 mil reais os danos morais, e em R$ 950 reais os danos materiais gastos em nova cirurgia para retirar o material.
A paciente é uma dona de casa, que ajuda o marido a cuidar de uma fazenda, na condição de vaqueiro. Segundo ela, em 8 de julho de 2014, foi submetida a uma cirurgia para remover o útero e passou a sentir fortes dores dias após o procedimento. Quando procurou o hospital, recebeu novas prescrições de remédios.
Conforme a dona de casa, mesmo depois de medicada as dores continuaram por diversos dias, e com maior intensidade. Porém, o médico sempre alegava que era normal, pois ela estava em fase de recuperação.
A dona de casa disse também que ficou por quase três meses sentindo dores e que nem conseguia realizar os afazeres domésticos, o que lhe provocava grande angústia. Diante da situação, ela percebeu que a infecção aumentava, surgindo escorrimento, além das dores intensas.
Como a situação não melhorava, a paciente foi levada para Anápolis para que o caso fosse reavaliado. A gaze então foi encontrada por meio de exame e a mulher precisou ser submetida a uma nova cirurgia para retirada do material.
Para a juíza, a responsabilidade do Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pelo Município de Aloândia, é objetiva, devendo ser aplicada as disposições do art. 37, § 6º da Constituição Federal, que determina: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Em relação ao médico, a magistrada ressaltou que além da conduta comissiva/omissiva, a existência de dano e nexo causal, deve também haver a existência de culpa por parte do agente.
Conforme ela, os artigos 186 e 927 do Código Civil observam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ao outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e aquele que, por ato ilícito causar danos ao outro, fica obrigado a repará-lo.
O Mais Goiás entrou em contato com o Município de Aloândia, que informou que o médico não trabalha no hospital municipal desde 2016. Apontou também que se o Município for condenado no fim do processo, os danos sofridos pela paciente serão ressarcidos regularmente.
Leia a nota completa na integra:
A Procuradoria-Geral do Município de Aloândia, através do Procurador João Paulo Rosemberg, esclarece que se encontra aberto o prazo para a interposição de recurso contra a decisão que condenou o Município a reparar, civilmente, a paciente.
Noticia que não foi realizada perícia no processo judicial, apta a comprovar os fatos, e que por isso irá recorrer no prazo legal.
Esclarece, além disso, que o médico que realizou o procedimento não trabalha no hospital municipal da cidade desde o início do ano de 2016.
Pontifica que o mais prudente, no momento, é aguardar a decisão dos tribunais sobre o caso.
Ressalta, por fim, que se o Município for condenado ao findar do processo, os danos sofridos pela paciente serão ressarcidos regularmente.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira