Pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para suspender, por sete dias, os efeitos dos três últimos decretos municipais que flexibilizaram as atividades produtivas em Goiânia foi negado pela Justiça. A decisão do juiz Fernando Moreira Gonçalves foi tomada na manhã desta segunda-feira (29). A DPE havia ingressado com Ação Civil Pública alegando que o índice de ocupação dos leitos de UTI para a Covid-19 atingiu 96% na capital.
A Defensoria havia protocolado a ação na noite de domingo (28). O juiz reconhece que a situação é delicada, com aumento do número de infectados. Ele orienta que o pedido do fechamento do comércio (aberto recentemente) e serviços, apresentado no plantão, mostra-se inadequado e deve ser analisado, após oitiva do Poder Público e parecer técnico atualizado, com apresentação da situação atual da pandemia e soluções a serem tomadas.
O juiz relatou que é prudente conceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para oitiva do poder público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal.
Fernando Moreira Gonçalves justificou ainda que a decisão de reabertura, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de competência do gestor público municipal, e que o decreto que flexibilização foi com base em nota técnica da secretaria de saúde.
Samuel straioto
Do Mais Goiás | Em: 29/06/2020 às 11:25:40