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Saneago fará revisão da tarifa de água e esgoto
Economia
Publicado em 17/05/2020

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) autorizou a Saneago a fazer a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Estado. Dependendo dos resultados dos cálculos, pode ocorrer aumento do valor cobrado ou até mesmo redução, o que é menos comum. Para se ter ideia, a última checagem, aplicada em 2015, resultou num acréscimo de 32,13% nos preços, ajuste que foi parcelado em três vezes.

 

De acordo com a Saneago, as tarifas de serviços públicos são revisitadas anualmente, seja para reajuste ou para revisão, não ocorrendo ambos cumulativamente. O cálculo ocorre para recomposição da inflação referente ao ano anterior e visa propiciar o equilíbrio econômico financeiro da empresa por meio da readequação de valores de acordo com panoramas atualizados dos serviços prestados.

 

Reajuste

Em 2016 o aumento da tarifa nas contas de água foi na ordem de 9,16%; Em 2017: 6,17%; Em 2018: 3,37% e em 2019: 5,79%, válido a partir do início de julho do ano passado. Na época vereadores queriam barrar o aumento.

 

As tarifas cobradas mensalmente ficaram com o preço R$ 6,36 para a categoria Residencial Social, R$ 6,72 para a categoria Comercial II e R$ 13,45 para a as categorias Residencial Normal, Comercial I, Industrial e Pública.

 

Veja nota encaminhada pela Saneago sobre a nota técnica que autorizou o reajuste da tarifa

 

“A Nota Técnica 3/2020 veicula metodologia de revisão tarifária a ser aplicada pelas agências reguladoras quando da implementação do procedimento nas tarifas dos serviços prestados pela Saneago. O assunto em questão, no entanto, é de atribuição das agências reguladoras, conforme preceitua o §1º do artigo 38, da Lei Federal nº 11.445/2007: “§1º As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços”.

 

De toda sorte, as tarifas de serviços públicos brasileiros são revisitadas anualmente, seja para reajuste ou para revisão, não ocorrendo ambos cumulativamente. Enquanto o primeiro visa a atualizar o valor cobrado pelas prestadoras dos serviços, o segundo visa a adequar o valor das tarifas ao panorama mais atualizado dos serviços prestados, corrigindo possíveis discrepâncias nos valores cobrados. As revisões ocorrem em ciclos de quatro ou cinco anos.

 

Nesse sentido, uma revisão tarifária, ao revisitar os investimentos a serem realizados, a arrecadação efetivada pela cobrança dos serviços prestados, o custo de capital da prestadora dos serviços, dentre outros fatores, pode aumentar, manter ou mesmo diminuir o valor da tarifa cobrada, sempre visando a modicidade tarifária, que nada mais é que atribuir uma tarifa   condizente com a prestação dos serviços para não onerar o usuário”.

 

Samuel straioto

Do Mais Goiás | Em: 17/05/2020 às 17:42:21

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