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Como pedir o auxílio de R$ 600? Veja passo a passo
Últimas Notícias
Publicado em 07/04/2020

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

 

 

 

Quem deve se cadastrar

 

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

 

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

 

 

CADASTRO PELO SITE DA CAIXA

 

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

 

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):

10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:

11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:

 

CADASTRO PELO APP

 

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

 

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

 

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:

10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

 

11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

Telefone para tirar dúvidas

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

 

Quem tem direito

 

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

 

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

 

Além disso, todos os beneficiários deverão:

 

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
  • O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

 

Quando começa o pagamento

Para os inscritos no CadÚnico, a previsão é que os pagamentos sejam feitos a partir de 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para os demais, seguirão o calendário abaixo:

 

  • primeira parcela no dia 14 de abril;
  • segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
  • terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

 

Para os demais trabalhadores, a previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro e sigam o mesmo calendário:

 

 

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso. O pagamento será feito seguindo o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho.

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o Bolsa Família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias. Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Veja as formas de pagamento do auxílio emergencial:

 

  • Não haverá saques, apenas depósitos, por enquanto
  • Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor
  • Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo site/aplicativo (veja acima no passo a passo)
  • Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada

 

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