
O Esporte Clube Bahia publicou, na noite de segunda-feira (12), uma mensagem de propaganda eleitoral favorável ao presidente Lula (PT) que associava o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), a uma acusação de estupro de vulnerável. O pedido de investigação sobre o caso havia sido arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro, por falta de elementos suficientes para a abertura de um inquérito.

A imagem foi divulgada no status do canal oficial do clube no WhatsApp e trazia a frase: “O vice do Flávio é acusado de estuprar uma criança. Mesmo assim, ele foi o escolhido”. Na parte inferior, a peça eleitoral concluía: “Em defesa das crianças, Lula 13”.
Na manhã desta terça-feira (13), o Bahia afirmou que a publicação ocorreu por um erro operacional e não representa o posicionamento da instituição. Segundo nota enviada ao portal Bahia Notícias, o funcionário responsável pelas redes sociais administrava os perfis institucionais e pessoais no mesmo aparelho celular e selecionou a conta oficial do clube por engano. O conteúdo foi retirado após a identificação do problema.
O clube reafirmou seu caráter apartidário e declarou que mantém uma comunicação independente de manifestações político-partidárias.

STF arquivou pedido contra Alfredo Gaspar
A acusação contra Gaspar foi apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela então senadora Soraya Thronicke. Os parlamentares relataram suspeitas de que o deputado teria mantido relações sexuais com uma adolescente de 13 anos anos atrás e que o episódio teria resultado no nascimento de uma criança. Também alegaram uma possível tentativa de comprar o silêncio da suposta vítima.
Gaspar negou as acusações e defendeu a apuração dos fatos. Em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o arquivamento do pedido de investigação após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou insuficiência de provas e contradições nos relatos reunidos.
Na decisão, Gilmar afirmou: “Não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido”.
O arquivamento significa que os elementos apresentados não foram considerados suficientes para justificar a abertura da investigação solicitada. A decisão, por si só, não equivale a uma sentença criminal de mérito sobre todos os fatos alegados.
Justiça condenou Soraya a pagar R$ 50 mil
Em outra frente judicial, a Justiça de Alagoas condenou, em 9 de outubro, Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil a Gaspar por danos morais relacionados às declarações que o associaram à prática de estupro. A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió.
O magistrado entendeu que a atribuição de um crime grave sem respaldo probatório suficiente, acompanhada de ampla divulgação pública, ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão também afastou a aplicação da imunidade parlamentar às manifestações analisadas no processo.
Soraya contestou a condenação e afirmou que ainda não havia sido citada para apresentar defesa quando tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa. A senadora declarou que questionaria aspectos processuais e adotaria as medidas jurídicas cabíveis.
Gaspar comemorou a sentença e voltou a negar as acusações: “Desde o primeiro dia, afirmei que tudo era mentira”.
Possível irregularidade eleitoral
A publicação também levanta a questão do uso de um canal institucional de uma pessoa jurídica para divulgar propaganda eleitoral. O artigo 57-C da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga ou gratuita na internet em páginas de pessoas jurídicas, inclusive sem fins lucrativos.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para determinadas infrações relacionadas à propaganda eleitoral na internet. Uma eventual responsabilização do clube depende, porém, da análise das circunstâncias do episódio e de decisão da Justiça Eleitoral.
