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Caso dos dossiês: Gonet diz que não há provas contra Andrei
Publicado em 14/10/2026 11:46
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (09), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há elementos concretos que justifiquem a medida cautelar determinada por André Mendonça.

Alexandre de Mores conversa com Paulo Gonet e Andrei Rodrigues

Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues após um pedido do Partido Novo. A decisão envolveu a produção de dossiês ilegais e apócrifos, usados para embasar acusações de Alexandre de Moraes contra o ministro. Cerca de 24 horas depois, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração do diretor-geral.

 

Em 9 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e manteve Rodrigues no comando da PF até que a Corte analise o caso.

 

 

No fim de setembro, Fachin pediu à PGR que se manifestasse sobre o caso. No parecer enviado na última sexta-feira, o órgão afirmou: “O afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal alcança escolha administrativa do Presidente da República do mais alto dirigente do sensível órgão policial, modifica a cadeia de comando da Polícia Federal e é apto, pela desorganização potencial que importa, a produzir intuitivos efeitos sobre investigações e operações conduzidas em âmbito nacional, tema que terá sido exposto em outra decisão também suspensa pelo Presidente do Tribunal”.

 

A PGR também afirmou que os relatórios usados por Moraes não apresentaram “evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida” de Mendonça, que era relator do processo sobre o caso Master no Supremo.

 

O parecer ainda sustenta que o recurso apresentado pelo Novo não deve ser conhecido por falta de legitimidade do partido para recorrer. Segundo a PGR, “partido político ocupa posição estranha à relação processual penal”.

 

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