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Procurador da Câmara de Goiânia defende afastamento de desembargador do TRE-GO
Publicado em 10/10/2026 10:50
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O procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, defendeu o afastamento do desembargador Adenir Teixeira Peres Jr., relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB). Na sexta-feira (9), decisão do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o entendimento do TRE-GO e restabeleceu a cadeira da pessebista.

 

 

“A decisão do CNJ suscita uma questão institucional de elevada gravidade: a possível utilização irregular de inteligência artificial na elaboração de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com consequências diretas sobre o exercício de mandato parlamentar e a composição do colégio eleitoral da Câmara Municipal de Goiânia”, afirmou Kowalsky.

 

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Segundo ele, a atuação do desembargador Adenir Teixeira “deve ser examinada à luz dos deveres de supervisão humana, transparência e responsabilidade na elaboração das decisões judiciais. A permanência de aparentes instruções internas de revisão no texto final do acórdão constitui circunstância que exige esclarecimentos rigorosos”.

 

O procurador ressaltou que não é um questionamento à independência da magistratura, mas a preservação da confiança nas instituições para assegurar que decisões capazes de alterar a representação popular sejam produzidas com absoluto respeito às garantias legais e aos parâmetros estabelecidos pelo próprio CNJ. “Diante da repercussão institucional dos fatos, defendo a apuração imediata da responsabilidade pela elaboração e revisão do acórdão, inclusive com o exame, pela autoridade competente, da necessidade de afastamento cautelar do magistrado das funções relacionadas ao caso, caso estejam presentes os pressupostos legais.”

 

 

Suspensão

O ministro do CNJ Benedito Gonçalves suspendeu liminarmente os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) na noite de sexta-feira (9). A decisão ocorreu após a posse do primeiro suplente do PSDB, Michel Magul.

 

Tanto a Câmara Municipal quanto o TRE-GO foram notificados para cumprir a determinação do ministro.

 

Conforme a decisão, o ministro teria identificado possível descumprimento, no acórdão, das diretrizes de governança, supervisão humana e rastreabilidade previstas na Resolução CNJ nº 615/2025.

 

 

Benedito disse, ainda, que a análise do CNJ não reexamina o mérito ou o julgamento do TRE-GO, mas a regularidade administrativa da elaboração do acórdão. Desta forma, a decisão não declara nulidade, apenas suspende os feitos até o conselho apurar as informações prestadas.

 

O presidente da Câmara, Romário Policarpo, informou, via documento oficial que cumprirá a decisão do CNJ.

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