
O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, disse ao jornal O Globo que o partido atuou a pedido de Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, para solicitar ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a participação do líder do MBL no debate da Globo.

A emissora cancelou o debate ontem (1º), horas antes de seu início, após Gilmar liberar a participação de Renan e a ministra do TSE Estela Aranha proibir a exibição do púlpito vazio reservado a Lula (PT) e perguntas dirigidas ao petista pelos candidatos presentes.
A declaração de Paulinho foi feita à equipe de Malu Gaspar. Questionado pela jornalista, Renan negou ter solicitado o favor ao parlamentar ou ao partido de esquerda. “Eu nem sabia dessa possibilidade”, declarou o candidato do Missão. “Ainda não estou tão versado em caos brasileiro”.
Renan, porém, admitiu ter procurado Paulinho da Força e advogados, mas afirmou que “foi apenas para consultar sobre possíveis ações a serem movidas por sua campanha para garantir sua presença no debate da Globo”.
Paulinho da Força é um dos políticos mais próximos dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Ele só pôde tomar posse após o titular do cargo ser cassado por uma decisão do TSE, quando liderado por Moraes, e foi o principal articulador entre o STF e o Congresso para o PL da Dosimetria.
No domingo (27), Paulinho também apresentou a Flávio Dino um pedido para que os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça fossem retirados do comitê do TSE responsável por analisar ações de propaganda irregular.
Na solicitação ao STF, o Solidariedade argumentou que Renan pontuava 3% nas pesquisas e, diante da desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deveria participar do debate conforme as regras da Globo. “No caso concreto, de fato me parece que a exclusão do candidato Renan Santos (Missão) do debate presidencial a ser realizado pela Rede Globo se mostra indevida”, escreveu Gilmar Mendes, ressaltando que a liberdade de expressão dá ao eleitor o direito de comparar propostas de campanha.
“Em matéria eleitoral, a liberdade de expressão não protege apenas o direito do candidato de levar suas ideias ao espaço público. Protege, igualmente, o direito do eleitor de ser exposto à diversidade de projetos políticos em disputa, compará-los e formar autonomamente sua convicção”, continuou.
Gilmar afirmou que a participação de Renan Santos deve ser assegurada “em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político”. O ministro citou a ata da TV Globo, que prevê o convite “a exclusivo critério” da emissora a um candidato bem posicionado na pesquisa Quaest caso algum participante desista do debate.
“Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora”, registrou o ministro na decisão.
Para fundamentar a determinação, Gilmar considerou a pesquisa Quaest de 28 de setembro, na qual Renan Santos tinha 3%, mais do que 1% de Zema.
“Em uma análise de razoabilidade que deve nortear a aplicação do princípio da igualdade de chances no processo eleitoral, não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto, um termômetro importante para fins de aferição da representatividade, e negar a participação de candidato mais bem posicionado”, escreveu Gilmar em sua decisão.
“Em matéria eleitoral, a liberdade de expressão não protege apenas o direito do candidato de levar suas ideias ao espaço público. Protege, igualmente, o direito do eleitor de ser exposto à diversidade de projetos políticos em disputa, compará-los e formar autonomamente sua convicção.”
Segundo a legislação eleitoral, emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares, considerando a soma de deputados federais e senadores, no Congresso Nacional. O Missão tem apenas um deputado federal, Kim Kataguiri (SP). Para as legendas que não cumprem esse requisito, a participação fica, em geral, a critério das emissoras.
