
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou que a campanha de Lula (PT) retire do ar, em até 24 horas, um vídeo de comício no qual o presidente associa a Justiça Eleitoral a uma possível “falcatrua“. A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.

A ordem foi proferida em ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais. Nunes Marques atendeu parcialmente ao pedido.
A declaração questionada foi feita por Lula em 9 de setembro, durante agenda em Teresina (PI): “Que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a fala ultrapassou os limites da crítica política ao associar a Justiça Eleitoral ao termo “falcatrua”. Para o ministro, a declaração tem caráter “depreciativo e enganoso” e pode estimular a população a desacreditar da instituição responsável pela organização das eleições.
O relator também classificou a manifestação como “vazia, desprovida de dados ou informações” e afirmou que “não há qualquer base fática nela”. Segundo Nunes Marques, a fala lança suspeitas sem fundamento sobre a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização dos votos.
O ministro considerou ainda “manifesto” o perigo de dano diante do alcance do vídeo e da proximidade das eleições. Na avaliação apresentada na decisão, a permanência da publicação poderia reforçar entre os eleitores uma percepção de insegurança sobre a lisura do processo eleitoral baseada em uma alegação sem dados.
O julgamento também apontou outras duas irregularidades no evento. Uma delas foi o uso de grandes painéis eletrônicos com efeito visual equivalente a outdoor. A outra envolveu a divulgação do nome de Lula sem a identificação simultânea do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Além de ordenar a retirada do vídeo, Nunes Marques proibiu Lula, Alckmin e a coligação de republicar o conteúdo ou utilizar painéis e estruturas que produzam efeito visual de outdoor. O descumprimento poderá resultar em multa diária ou outras medidas.
A determinação também alcança “reproduções do material” que tenham como objetivo contornar mecanismos de identificação de conteúdo duplicado.
