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Mendonça vota para manter remoção de posts com fake news sobre Nossa Senhora
Publicado em 30/09/2026 12:24
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça votou há pouco para manter sua decisão que derrubou publicações que faziam uma associação falsa entre o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e uma articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

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A decisão está sendo analisada em sessão extraordinária do plenário virtual da Corte Eleitoral. Os demais ministros ainda não votaram.

 

Em seu voto, Mendonça afirmou que a medida não configura censura prévia nem restrição à liberdade religiosa. Segundo ele, a ordem se limita ao conteúdo factual considerado falso e não impede manifestações religiosas, críticas ou debates sobre religião e política.

 

 

“Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6. 802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. A ordem foi vinculada a um enunciado factual específico e determinado”, alegou.

 

Mendonça também esclareceu que não determinou a retirada automática das 1. 125 publicações apresentadas pela campanha de Flávio. A decisão estabeleceu que as plataformas verificassem quais delas reproduziam o conteúdo já reconhecido como falso.

 

“No que diz respeito às 1. 125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso. Nesse sentido, reproduzo o respectivo item do dispositivo da decisão”, disse.

 

O ministro votou para referendar as duas determinações anteriores. Segundo sua explicação, a primeira foi tomada após a identificação de informações específicas consideradas falsas em análise inicial. A segunda buscou assegurar o cumprimento da medida diante da ampla divulgação do conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões do Supremo Tribunal Federal.

 

Mendonça também citou o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado pelos usuários.

 

“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, destacou no voto.

 

O ministro concluiu que a medida não impede a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição ou discussões sobre religião e política. A “medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família”, sem evidências que a sustentem.

 

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