
O Banco de Brasília (BRB) conseguiu na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente Paulo Henrique Costa, mas a primeira tentativa de localizar recursos em nome do ex-dirigente não encontrou ativos financeiros. A consulta realizada pelo Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para rastrear valores e aplicações, “restou infrutífera”, segundo despacho judicial. As informações são do portal Metrópoles.

A medida foi solicitada pelo próprio BRB em uma ação movida contra Costa após o ex-presidente deixar de pagar parcelas de operações de crédito contratadas junto à instituição. Segundo os documentos citados no processo, são 11 operações que somam mais de R$ 1 milhão, incluindo contratos consignados.
Em 9 de setembro, o juiz Cleber de Andrade Pinto autorizou a indisponibilidade de bens de Paulo Henrique Costa até o limite de R$ 1,22 milhão. Como a busca por recursos em contas bancárias não localizou valores, a Justiça autorizou posteriormente uma nova diligência por meio do Infojud, sistema que permite acesso a informações da Receita Federal.
A determinação prevê a consulta às três últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo ex-presidente do BRB. O magistrado determinou sigilo sobre os dados obtidos e advertiu que eventual divulgação indevida poderia gerar responsabilização civil e penal.
Empréstimos e processo judicial
A ação monitória foi apresentada pelo BRB em março, depois que Costa deixou de honrar os pagamentos. A Justiça inicialmente tentou localizá-lo no endereço informado pelo banco, mas não conseguiu. A citação ocorreu posteriormente, em junho, quando o ex-presidente estava detido na Penitenciária da Papuda.
Após ser citado, Costa não apresentou manifestação no processo. Diante disso, o banco requereu o bloqueio patrimonial, deferido pelo juiz em setembro.
O caso relacionado aos empréstimos é separado da investigação conduzida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre as operações do BRB com o Banco Master.
TCDF bloqueou R$ 2,7 bilhões
Na quarta-feira (23), o TCDF determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de Paulo Henrique Costa e de outros quatro ex-dirigentes do BRB. O bloqueio pode chegar a R$ 2,7 bilhões e tem duração de um ano. A medida foi tomada em processo que apura possíveis irregularidades em operações realizadas entre o banco público e o Banco Master.
Além de Costa, são atingidos Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, ex-integrante da área de Operações Financeiras; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração do BRB.
De acordo com o TCDF, a indisponibilidade busca preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos. O tribunal também determinou a conversão do procedimento em Tomada de Contas Especial, instrumento destinado à apuração de responsabilidades e de possíveis danos ao patrimônio público. Os envolvidos terão prazo de 30 dias para apresentar suas manifestações.
O tribunal informou ainda que o BRB deverá entregar, em até 24 horas, relatório de auditoria independente produzido sobre a instituição. O banco também terá 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos relacionados aos fatos analisados na representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Segundo o processo, as apurações envolvem operações realizadas entre 2024 e 2025 e a atuação de integrantes da administração do BRB. A cautelar poderá ser ampliada para outros agentes caso novas diligências confirmem os elementos já apontados no procedimento.
A investigação do TCDF e a ação movida pelo BRB contra Costa, portanto, têm objetos distintos: enquanto a primeira apura possíveis prejuízos relacionados às operações com o Banco Master, a segunda busca recuperar valores decorrentes de empréstimos pessoais que deixaram de ser pagos pelo ex-presidente.
