
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino usou as redes sociais nesta manhã (20) para tentar justificar sua defesa da retomada da exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A proposta surge em meio à perseguição dele e do ministro Alexandre de Moraes ao jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou uma série de denúncias contra Dino.

Segundo o magistrado, “não foi apenas anteontem” que defendeu “a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA”. Dino relembrou sua atuação em favor da PEC do Diploma durante o período em que foi deputado federal.
A proposta foi apresentada em julho de 2009, após o Supremo derrubar a exigência. A PEC 386/09, de autoria do então deputado Paulo Pimenta (PT-RS), prevê a exigência de curso superior específico para o exercício da profissão e está parada na Câmara dos Deputados.
“Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara”, afirmou Dino no Instagram.
“Na terça-feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um VOTO no STF em um PROCESSO JUDICIAL atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria. Ou seja, o “momento” foi o de um JULGAMENTO de um caso concreto, no exercício do dever de motivar o entendimento técnico que defendi”, continuou o magistrado.
Dino disse ainda que “PENSO que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão. Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia? PENSO também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população”.
O ministro finalizou “rebatendo” aqueles “que dizem que diploma para jornalista é uma “legislação da ditadura militar””: “Segue abaixo uma informação para uma reflexão mais qualificada e ponderada, já que é preciso avaliar todo o histórico normativo, e não apenas uma única lei. É uma regra da boa hermenêutica jurídica.
Decreto nº 51.218, de 22 de Agosto de 1961: “CONSIDERANDO que a falta de devida regulamentação da Lei vem prejudicando sensivelmente o funcionamento das Escolas de Jornalismo já existentes, as quais, por não constituírem curso obrigatório para o ingresso na profissão, não despertem o interêsse que seria de desejar, com sérios reflexos sôbre o nível profissional da classe;
