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Justiça Eleitoral intima petistas após vídeo de Lula com dez dedos
Publicado em 19/08/2026 11:19
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A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, o senador Camilo Santana e o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira prestem esclarecimentos sobre um vídeo em que o presidente Lula aparece com dez dedos nas mãos. O conteúdo foi publicado nas redes sociais em apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).

Justiça Eleitoral intima petistas após vídeo de Lula com dez dedos

O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) após representação apresentada pelo PL. O partido questionou tanto a possível utilização de inteligência artificial na produção do vídeo quanto a divulgação antecipada de conteúdo em favor de Elmano.

 

Na peça, Lula aparece com o dedo mínimo da mão esquerda aparentemente recuperado. O presidente perdeu parte desse dedo em um acidente de trabalho nos anos 1960, quando atuava como torneiro mecânico. O vídeo também apresenta imagens de Elmano de Freitas, transições, jingle, elementos gráficos associados ao PT e referências a Lula e ao Ceará.

 

O desembargador Francisco Luís Rios Alves determinou a citação dos três envolvidos para que apresentem defesa no prazo de dois dias. A decisão também determinou a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, como terceiro interessado.

 

 

A determinação ocorreu após o PL recorrer da decisão que havia negado, em caráter liminar, a retirada do vídeo. O partido sustentou que havia indícios de manipulação por inteligência artificial e pediu a inversão do ônus da prova.

 

Na análise inicial, porém, o desembargador afirmou que a alegação de uso de IA não estava acompanhada de laudo técnico, metadados ou outro elemento pericial que apontasse a utilização da tecnologia. Segundo a decisão, as transições, montagens e edições descritas poderiam corresponder a técnicas convencionais de produção audiovisual.

 

“A inversão do ônus da prova prevista no art. 9º-I não é automática, tampouco pode decorrer da simples alegação de que o conteúdo aparenta ter sido manipulado. Pressupõe indício mínimo, ainda que sujeito a posterior contraditório, de que efetivamente se está diante de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, apto a justificar o deslocamento do encargo probatório”.

 

O TRE-CE também negou, nesta etapa, o pedido de remoção do vídeo e a proibição de novas publicações semelhantes. A Corte deixou aberta a possibilidade de reavaliar a questão caso surjam novos elementos técnicos durante o processo.

 

Além da discussão sobre inteligência artificial, o PL alegou propaganda eleitoral antecipada. A representação afirma que a publicação promove a pré-candidatura de Elmano e contém elementos de apoio político.

 

O desembargador, contudo, entendeu que, nesta fase, a expressão utilizada na publicação não configurava pedido explícito de voto. A decisão cita a legislação eleitoral, que permite manifestações de apoio político e exaltação de pré-candidatos antes do período oficial de propaganda, desde que não haja pedido explícito de voto.

 

 

O processo seguirá para defesa dos representados e, depois, para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão final ainda será proferida pelo TRE-CE.

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