
O embaixador Dinesh Bhatia, que representa a Índia em Brasília, não parece preocupado com a Justiça local. Desde que assumiu o posto, o diplomata já fez uma limpa na gestão, demitindo funcionários que trabalhavam havia anos na embaixada — as demissões ocorrem sem o pagamento dos direitos trabalhistas, provocando uma enxurrada de ações na Justiça.

Alguns casos são particularmente dolorosos, como o de Gilmar Espírito Santo, que prestou serviços à embaixada indiana de 1994 a este ano. Recentemente, ele passou por um câncer agressivo e teve de amputar a perna. Semanas atrás, recebeu em sua residência a visita do secretário administrativo do embaixador pressionando-o a assinar uma carta em inglês.
Sem entender o que estava escrito, Gilmar se negou a assinar. Segundo ele, a atual gestão tenta forçá-lo a pedir as contas. “Eu trabalhei 4 meses com o novo embaixador. Depois, tive que me afastar para amputar a perna. Agora, depois de mais de 30 anos, querem que eu peça as contas e saia sem nada”, disse à reportagem.
Embora fosse contratado como motorista, ao longo de todo esse tempo, Gilmar atuou em diferentes posições, inclusive como segurança, recepcionista, garçom, mensageiro e copeiro. Ele agora avalia processar a embaixada, depois que obtiver a aposentadoria por invalidez no INSS. Apesar do longo período, a embaixada não lhe pagou nenhuma verba indenizatória.
Situação semelhante à de Thiago Teixeira Laurindo, que foi admitido em 2019 pela embaixada, para a função de mensageiro. Sem nenhuma queixa em sua ficha, o funcionário foi dispensado pelo novo embaixador em agosto do ano passado. Mesmo sem justa causa, a gestão de Dinesh não efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas.
Thiago já entrou na Justiça do Trabalho contra a embaixada, requerendo o pagamento de R$ 36,1 mil. Na ação, os advogados Walkiro Viera Rocha Duarte e José Alessandro da Silva Ferreira relatam que a representação diplomática da Índia nem sequer recolheu o FGTS do ex-funcionário. Eles também alertam que os atos de gestão da embaixada não são cobertos pela impunidade diplomática.
“Conforme entendimento consolidado do STF e do TST, a celebração de contrato de trabalho constitui ato de gestão, e não ato de império, o que afasta a imunidade e submete o Estado estrangeiros à jurisdição brasileira”, dizem. Recentemente, o TST manteve a penhora de um imóvel da embaixada da Arábia Saudita para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 1 milhão, referente à indenização a um ex-motorista.
O mesmo TST confirmou, recentemente, a condenação da Liga dos Estados Árabes o Brasil ao pagamento de indenização por assédio moral, como humilhações, perseguições e discriminação. Essas decisões devem animar outros funcionários brasileiros da embaixada da Índia e de representações diplomáticas a buscar a Justiça e a imprensa.
