
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu ontem (28) 48h para que Jair Bolsonaro (PL) diga se autorizou ou não a produção e a veiculação de um vídeo feito com IA, divulgado durante a convenção do PL que lançou o seu filho, Flávio Bolsonaro (PL), à Presidência.

Durante o lançamento da candidatura de Flávio, no último sábado (25), o PL exibiu o vídeo que simulava a imagem e a voz do ex-presidente, que está em prisão domiciliar. “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial”, dizia a gravação.
No vídeo, a simulação de Bolsonaro manifestava apoio à candidatura do filho e pedia que seus apoiadores recebessem Flávio de “braços abertos”.
Na decisão de ontem, Moraes apontou que “a eventual concordância de JAIR MESSIAS BOLSONARO com a divulgação de um vídeo produzido por IA, e amplamente divulgado nas redes sociais, contendo sua imagem e declarações ostensivamente político-eleitorais constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial, poucos dias após ser sancionado, e passível de reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado”.
Por outro lado, de acordo com o ministro do Supremo, “se não houve autorização do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitorais, além de constituir desrespeito à ordem judicial por FLÁVIO NANTES BOLSONARO e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, uma vez que haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.
Moraes lembrou ainda, na decisão, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou recentemente o entendimento de que a utilização da imagem de pessoa com liderança política, sem sua concordância, caracteriza propaganda ilícita e ostensiva prática de desinformação, principalmente quando a publicidade faz associação de imagens e elementos visuais em contexto capaz de induzir o eleitor a erro.
“Assim, caso se constate que a imagem de JAIR MESSIAS BOLSONARO foi utilizada sem sua anuência, para transmitir ao eleitorado a impressão de que pode participar da campanha eleitoral, apesar de estar com os direitos políticos suspensos, a conduta tipificará patente hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, passível de sanções conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz Moraes.
O ministro lembrou ainda que, em decisão recente, após a divulgação de uma carta de Jair por Flávio, determinou a proibição da divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.
