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Caso Rioprevidência: TJ-RJ bloqueia R$ 135 mi do Master e de fundos
Publicado em 24/07/2026 12:23
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem (24) o bloqueio de até R$ 135 milhões em contas ligadas ao Banco Master, à Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., à Axor Asset LTDA., além de Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues.

O Ministério Público do Rio de Janeiro enviou um ofício ao governo estadual recomendando a adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio previdenciário do Rioprevidência após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central.

 

A medida foi adotada após indícios de fraude e de gestão temerária envolvendo um investimento de R$ 150 milhões do Rioprevidência. A decisão foi assinada pelo juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo governo do estado e pela autarquia previdenciária.

 

Entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aplicou os recursos no fundo de investimento “Texas i Fia”, cuja carteira estava praticamente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

 

 

Cerca de um ano depois, a forte desvalorização desses papéis provocou prejuízo de quase R$ 15 milhões ao patrimônio do fundo.

 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou haver indícios de fraude na operação. Segundo ele, “A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”.

 

O juiz também apontou sinais de gestão temerária na aplicação dos recursos públicos. Para ele, a concentração de um volume elevado de recursos em um único ativo pode ter sido utilizada para impulsionar artificialmente a demanda pelas ações e aumentou significativamente a exposição do patrimônio público ao risco.

 

“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”, escreveu o magistrado.

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