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Senado amplia validade de MP dos subsídios aos combustíveis por 60 dias
Publicado em 07/07/2026 11:39
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A prorrogação da Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza subsídios a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), assinou o ato que estende a vigência da medida por mais 60 dias.

A medida mantém o instrumento legal para que o governo federal continue concedendo ou ajustando subvenções econômicas ao setor enquanto a proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

A extensão da vigência segue o § 7º do artigo 62 da Constituição, que determina a prorrogação automática de medidas provisórias que não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo inicial.

 

Editada em 13 de maio de 2026, a MP foi apresentada pelo governo após a alta dos preços internacionais da energia provocada pelo conflito no Oriente Médio. Segundo o Executivo, o objetivo foi viabilizar o pagamento de subsídios para reduzir o impacto do aumento dos combustíveis sobre consumidores e empresas e preservar a estabilidade dos preços no mercado interno.

 

 

O texto também promove alterações na Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no início de maio.

 

A prorrogação ocorre dias após o Ministério da Fazenda anunciar o início da retirada gradual dos incentivos. Em 30 de junho, a equipe econômica informou que encerraria, a partir de 1º de julho, a subvenção de R$ 0,35 por litro de diesel.

 

O governo também declarou que poderá reduzir outros benefícios caso as condições do mercado internacional permaneçam favoráveis. De acordo com a equipe econômica, a decisão foi motivada pela queda das cotações do petróleo após a redução das tensões no Oriente Médio.

 

Segundo o governo, a continuidade ou a redução das demais subvenções dependerá da evolução dos preços internacionais e da necessidade de manter a estabilidade dos preços ao consumidor.

 

Mesmo com a retirada gradual de parte dos incentivos, a prorrogação mantém em vigor o mecanismo que permite ao governo realizar novos ajustes nas subvenções durante o período de validade da medida provisória.

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