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STF recua e libera parte dos penduricalhos a juízes e promotores; entenda
Publicado em 01/07/2026 11:58
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) flexibilizar regras definidas em março sobre penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP). A Corte manteve o teto de 35% do subsídio como referência para parte das verbas indenizatórias, mas ampliou exceções e abriu novas possibilidades de pagamento fora desse limite.

 

Entre as mudanças, o tribunal autorizou a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, referentes a períodos anteriores à fixação da tese. Esses valores permanecem, em regra, vinculados ao teto de 35% do conjunto das verbas indenizatórias, embora parte dos ministros tenha defendido uma interpretação mais flexível.

 

Na área da carreira, o STF liberou a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. Enquanto não houver definição conjunta do CNJ e do CNMP, serão aplicados critérios usados até 2006.

 

 

O benefício foi estendido a aposentados e pensionistas em situações específicas, como servidores que ingressaram antes da criação do Funpresp-Jud ou que não migraram para a previdência complementar. No caso de pensionistas, o direito depende de o servidor de origem também ter acesso à parcela, com concessão automática.

 

O Supremo também autorizou a cumulação da PVTAC com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), vedando apenas o uso do mesmo período de trabalho para gerar vantagens diferentes.

 

Outro ponto trata da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, que passa a ser restrita a casos de sobrecarga comprovada de processos, sem incluir atividades rotineiras ou funções administrativas. Já a gratificação por comarca de difícil provimento pode ser acumulada com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que o enquadramento já estivesse vigente antes de março de 2026.

 

O auxílio-saúde foi classificado como verba indenizatória e poderá ser pago fora do teto de 35%, desde que exclusivamente por reembolso e mediante comprovação de despesas, sem valor fixo.

 

Nos plantões, o tribunal autorizou a conversão em dinheiro de até 30 dias por ano, em casos de interesse público e necessidade do serviço. A regra vale para plantões presenciais e também para os virtuais com convocação efetiva, com valor a ser definido por resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

 

Por fim, o corregedor nacional de Justiça terá 30 dias para encaminhar ao STF a relação de pagamentos já validados quanto à legalidade. Após análise do plenário, os repasses poderão ser retomados dentro das novas regras que disciplinam os penduricalhos no sistema de Justiça.

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