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Comissão especial vota nesta quarta parecer final da PEC da 6×1
Publicado em 27/05/2026 11:44
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A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC que proíbe a escala 6×1 no Brasil pode votar nesta quarta-feira (27) o parecer final do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A reunião está marcada para as 10h30. Após passar pela comissão, a expectativa é que a proposta seja votada ainda hoje ou, no máximo, amanhã (28) no plenário da Casa.

Comissão especial vota nesta quarta parecer final da PEC da 6x1

 

O parecer foi apresentado na última segunda (25), mas um pedido de vista coletivo adiou a votação da proposta na comissão especial.

 

O relatório de Prates prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

 

 

O texto apresentado unifica duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas semanais após dez anos de transição; e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha escala 4×3, com limite de 36 horas semanais após um ano.

 

No parecer, o relator defende uma transição gradual para a redução da jornada. “Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou Prates.

 

A proposta mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, inclusive para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados, como escalas 12×36 e setores essenciais.

 

Nesses casos, os acordos deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com garantia de pelo menos um dia de descanso por semana.

 

O texto também prevê que lei específica regulamente regimes diferenciados de jornada e descanso, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso.

 

A proposta autoriza ainda a criação de regras específicas, por meio de lei complementar, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos da medida.

 

 

Para profissionais “hipersuficientes”, com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS, equivalente a R$ 21.188,87, o controle de jornada não será obrigatório, desde que os dois dias de descanso semanal sejam mantidos.

 

O parecer estabelece ainda regras de transição para contratos públicos e terceirizações. Nesses casos, a redução da jornada só passará a valer após a assinatura de aditivo contratual.

 

Os órgãos públicos terão prazo de até 12 meses para concluir as adequações. Caso o prazo termine sem acordo, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial.

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