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CCJ adia votação da PEC da redução da maioridade penal
Publicado em 20/05/2026 11:08
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A CCJ da Câmara dos Deputados decidiu adiar ontem (19) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A análise foi interrompida após o início da Ordem do Dia no plenário da Casa.

 

CCJ adia votação da PEC da redução da maioridade penal

A proposta prevê que jovens de 16 anos passem a responder criminalmente como adultos e cumpram pena em presídios. Hoje, adolescentes envolvidos em infrações graves são submetidos a medidas socioeducativas previstas no ECA, com limite máximo de três anos de internação.

 

A PEC 32/15 é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). O texto também amplia direitos civis para adolescentes de 16 anos, permitindo casamento, assinatura de contratos, obtenção de carteira de habilitação e voto obrigatório.

 

 

Antes da suspensão da sessão, o relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC, mas retirou do texto os trechos relacionados aos direitos civis. Segundo o parlamentar, a mudança busca evitar “confusão jurídica”.

 

“Na forma original, a proposta abrange simultaneamente o regime de imputabilidade penal e o regime da capacidade civil, institutos que, embora compartilhem o critério etário, têm fundamentos, consequências e tradição normativa distintos”, afirmou na sessão de ontem.

 

O parecer apresentado nesta terça limita a proposta à responsabilização criminal de jovens acima de 16 anos. Além da PEC principal, o relator também defendeu a admissibilidade de duas propostas apensadas:

 

A PEC 8/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou de extrema crueldade, mediante avaliação técnica do adolescente.

Já a PEC 9/26, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), reduz a maioridade penal para 16 anos em todos os crimes e estabelece responsabilização criminal para adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes violentos, com grave ameaça ou contra a vida.

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