
(Por O Globo) O Vasco foi parcialmente absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julgou nesta sexta-feira as infrações cometidas pela torcida no clássico contra o Botafogo, pela 10ª rodada do Brasileirão. Na denúncia mais grave, que poderia acarretar em perda de mando de campo, a 2ª Comissão Disciplinar entendeu que não houve responsabilidade do clube, que foi punido somente pelo uso de sinalizadores na arquibancada com multa de 10 mil reais.
Na súmula da partida, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães relatou o uso de pirotecnia, a interrupção da câmera do VAR localizada na linha de fundo do campo e, depois, pela torcida ter impedido que o operador da tecnologia acessasse o local. Diante disso, o cruz-maltino foi denunciado por duas infrações: por não prevenir ou reprimir casos de desordem em seu estádio (art. 213, inciso I do CBJD), cuja pena é de multa de 100 a 100 mil reais para casos mais brandos, e de perda de mando nos mais graves; e por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça” (art. 243-B), com punição de multa no mesmo valor e suspensão.
Em seu voto, o relator-auditor Pedro Henrique Perdiz entendeu que não houve intenção dos torcedores em atrapalharem o uso da câmera e que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que o operador foi hostilizado pelos torcedores. Dessa forma, manteve apenas a multa pelo uso de sinalizadores, enquadrado no artigo 191, inciso III, que trata do descuprimento de regulamento.
“O clube ressalta que não houve qualquer desordem ou paralisação da partida pelo uso desses artefatos. Nesse sentido, a defesa requereu desclassificação do artigo 213, inciso I, do CBJD, para o 191, inciso III, requerimento esse que eu acato por entender que não houve qualquer indício de movimentação de risco, de desordem ou algo que poderia prejudicar os torcedores, ou qualquer outro envolvido nas arquibancadas. Nesse sentido, vou aplicar a pena de R$ 10 mil pelos acendimentos de sinalizadores. Ademais, no tocante a supostas infrações relacionadas ao alegado deslocamento da câmera e ao suposto impedimento de acesso do operador ao local do equipamento. Nesse sentido, eu entendo que a denúncia não merece prosperar. Vou absolver o clube enquanto todas as denúncias quanto à infração ao artigo 213 e também, nesse mesmo sentido, quanto à suposta infração ao artigo 243-B, por, em nenhum momento, o operador comprovar que houveram essas hostilidades, esses xingamentos, essas hostilidades“, explicou o auditor-relator.
Por se tratar de julgamento de primeira instância, a Procuradoria do STJD pode recorrer ao Pleno para reformar a decisão. O Vasco, caso discorde da aplicação da multa, também tem direito a recurso.
Corinthians também foi julgado e evitou perda de mando de campo
Outro julgamento que interessava ao Vasco era o do recurso do Corinthians, que corria o risco jogar com portões fechados no confronto de domingo, válido pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube paulista foi punido pelo STJD na semana passada, mas recorreu e teve a pena reduzida para que apenas um setor ficasse fechado na Neo Quimica Arena, o setor Oeste. Além disso, Hugo Souza e Matheuzinho também tiveram suas penas reduzidas para um e dois jogos, respectivamente.