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CNJ: Há mais de 12 mil ações contra organizações criminosas pendentes na Justiça
Publicado em 23/03/2026 11:57
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabiliza mais de 12 mil ações penais pendentes contra integrantes de organizações criminosas no país. O volume de processos ligados a facções cresceu quase 160% nos últimos cinco anos.

 

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Os dados fazem parte do 1º mapa nacional sobre ações envolvendo o tema, divulgado nesta manhã (23), em Brasília, pelo presidente do órgão, Edson Fachin.

 

Segundo o levantamento, 12.448 ações penais estavam em andamento até o fim do ano passado. Só em 2025, foram abertas 3.027 novas ações. No mesmo período, 1.661 processos foram arquivados. Em 2020, o país registrava 2.607 ações penais relacionadas a organizações criminosas. Em 2025, o número saltou para 6.761.

 

 

Durante o evento, Fachin afirmou em discurso que o avanço e a reconfiguração do crime organizado representam ameaça direta ao Estado Democrático de Direito.

 

“Ele corrói as instituições, captura mercados lícitos, financia a violência, instrumentaliza o sistema financeiro para a lavagem de seus produtos e, no limite, disputa com o Estado o monopólio do uso da força em territórios que, abandonados pelo Poder Público, tornaram-se vulneráveis”, afirmou o também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“Essa realidade reinante gera imensa preocupação e incerteza. É direito fundamental do cidadão viver sem medo e opressão, onde possa exercer o direito de locomoção e de manifestação do pensamento. Não há Estado de Direito em localidades dominadas por facções”, continuou.

 

Fachin também destacou o papel do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado. Segundo o magistrado, a atuação não é periférica e envolve três frentes: aprimorar a aplicação da legislação penal em integração com outros Poderes, colaborar na formulação de estratégias de segurança pública e participar da avaliação dessas políticas.

 

O ministro do Supremo também alertou para os impactos de um sistema ineficiente: “A investigação não se completa, a condenação não se sustenta, e a recuperação de ativos não se consolida”.

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