
A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, afirmou que ele está “absolutamente tranquilo” em relação à quebra de seus sigilos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela CPMI do INSS. A manifestação consta em nota divulgada na noite de ontem (26).
O advogado Guilherme Suguimori Santos declarou na nota que Fábio Luís “não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime”. A defesa informou ainda que pediu ao STF acesso à decisão de André Mendonça que autorizou a quebra.
No comunicado, Santos classificou a medida como “dispensável” e afirmou que todos os documentos serão apresentados. “A quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir”, afirmou.
“Desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários”, acrescentou. “O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome”.
O caso envolve o caso da Farra do INSS. Em depoimento à PF, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, afirmou que Lulinha recebia uma “mesada” de R$ 300 mil paga pelo principal lobista do roubo dos aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo a corporação, o filho de Lula (PT) pode ser um “sócio oculto” do Careca do INSS. Também é investigado o recebimento de 25 milhões por Lulinha, em moeda ainda não especificada.
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CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULINHA:
“Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal.
Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.
No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários.
O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.
Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.
Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir”.
