
Um parecer técnico da Advocacia do Senado concluiu que não era juridicamente recomendável a quebra de sigilo de escritório de advocacia nas circunstâncias apresentadas. A manifestação serviu de base para que a CPI do Crime Organizado não pautasse requerimentos contra o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo relatos, a orientação jurídica foi acatada e os pedidos não foram submetidos à votação.
Dois requerimentos apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Barci de Moraes Sociedade de Advogados, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. As solicitações não foram apreciadas.
Os parlamentares fundamentaram os pedidos em contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro.
Durante sessão da CPI, Contarato afirmou que a comissão possui poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais e pode decretar quebras de sigilo. Ressaltou, porém, que essas prerrogativas devem respeitar limites legais, entre eles a inviolabilidade de escritórios de advocacia prevista no artigo 7º da Lei 8.906.
Nos bastidores, o entendimento foi de que eventual quebra poderia gerar confronto institucional com o STF, segundo a CNN.
A Corte acumula precedentes que restringem medidas desse tipo. Em junho de 2025, ao julgar ação movida pela OAB-RJ, o tribunal reafirmou que órgãos de controle não podem ultrapassar limites de fiscalização para acessar comunicações protegidas por sigilo profissional. O entendimento também já foi aplicado a CPIs.
Em decisão anterior, o STF declarou inconstitucional busca e apreensão determinada pela CPI do Narcotráfico em escritório de advocacia após quebra de sigilo. Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que documentos trocados entre advogados e clientes são protegidos, salvo por ordem judicial.
A avaliação política foi de que, diante da articulação para quebra de sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir duas frentes simultâneas de embate com o Supremo.
