Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Moraes mantém prisão preventiva de Filipe Martins
Publicado em 27/01/2026 11:32
Últimas Notícias

Ministro acatou parecer da PGR e afirmou que defesa não apresentou fato novo

 

Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva de Filipe Martins. Ministro do STF acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou que a defesa do ex-assessor “não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”.

 

“No caso de Filipe Garcia Martins Pereira houve descumprimento da medida cautelar imposta, mediante a utilização da rede social, mesmo com ciência inequívoca acerca da medida cautelar de proibição, com o reconhecimento da referida violação pela própria Defesa do requerente”, diz o magistrado na decisão de ontem (27).

 

Ressalta ainda que “há prova documental atestando o acesso do réu à rede social LinkedIn no dia 28.12.2025, conduta que configura violação à medida cautelar fixada pelo juízo em 26.12.2025″.

 

“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente, cumuladas com a medida de prisão domiciliar, se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis [perigo da liberdade] do réu, inexistindo, na hipótese, qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, acrescentou o ministro.

 

Em dezembro de 2025, Moraes havia concedido a prisão domiciliar a Martins, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e à proibição total de uso de redes sociais. Dias depois, Moraes decretou, após denúncia, a prisão preventiva do ex-assessor por suposto uso da rede social LinkedIn.

 

No entanto, a defesa contesta a decisão do ministro do STF. De acordo com os advogados, o sistema de visualização de perfis do LinkedIn não segue ordem cronológica, o que inviabilizaria a conclusão de que o ex-assessor tenha acessado a plataforma durante a domiciliar.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!