
Ministro também alterou quórum necessário para abertura do processo contra ministro da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acaba de determinar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão monocrática atende parcialmente pedidos do Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), ao suspender trecho da lei de 1950 que dava a qualquer cidadão brasileiro o direito de propor impeachment.
O plenário do Supremo deve analisar o tema em julgamento virtual da Corte, entre 12 e 19 de dezembro.
O decano também fixou que a aprovação do processo no Senado exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como determina a legislação atual.
Além disso, a liminar de Gilmar impede que o mérito de decisões judiciais proferidas pelos ministros seja usado como argumento para pedidos de impeachment.
Segundo o decano, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
Gilmar acrescenta que o instrumento não pode servir como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz o magistrado em trecho da decisão.
