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PGR rejeita pedido para extinguir pena de Mauro Cid
Publicado em 19/11/2025 12:00
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Gonet afirma que medidas cautelares não podem ser descontadas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado. Cid solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que os 5 meses e 21 dias de prisão preventiva, além de quase dois anos sob medidas cautelares, fossem descontados da pena.

 

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a jurisprudência do Supremo não permite considerar medidas cautelares para detração, que exige “efetiva restrição da liberdade de locomoção”. Ele informou que Cid esteve preso preventivamente entre 3 de maio e 9 de setembro de 2023 e entre 22 de março e 3 de maio de 2024, períodos inferiores aos dois anos fixados na condenação. Para a PGR, não há hipótese de extinção da punibilidade.

 

A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Caso acompanhe a manifestação da PGR, Cid ainda deverá cumprir 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, com restrições como proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, cancelamento do passaporte, proibição de uso de redes sociais e comparecimento semanal ao juízo.

 

Condenado no “núcleo 1” das ações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, Cid recebeu pena mais branda por ter firmado acordo de delação premiada. Ele aguardava a declaração de extinção da pena e planejava se mudar para os Estados Unidos e escrever um livro sobre sua trajetória.

 

Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STF documento sugerindo a inclusão de Cid e familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A PGR defendeu que a defesa seja intimada para informar eventual interesse no programa.

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