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Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis
Publicado em 12/11/2025 14:21
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Projeto amplia punições para abusos contra menores de 14 anos e prevê responsabilização de plataformas digitais

O Senado Federal aprovou no dia de ontem (11) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

 

As novas penas previstas no PL 2.810/2025, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), são as seguintes:

 

Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;

Com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;

Com resultado morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;

Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;

Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;

Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;

Oferecer ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O Código Penal considera vulneráveis crianças e adolescentes de até 14 anos, além de pessoas que não têm discernimento por doença, deficiência ou incapacidade temporária, como embriaguez ou uso de drogas.

 

O projeto também determina que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possam ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra vulneráveis. O acusado preso preventivamente deverá passar por exame de DNA para identificação do perfil genético.

 

 

O texto ainda prevê que condenados só terão acesso a regimes mais brandos ou benefícios penais mediante exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.

 

Empresas de tecnologia, provedores e plataformas digitais passam a ser responsabilizadas pela veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. Elas deverão remover imediatamente publicações ofensivas após notificação da autoridade policial, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.

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