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Vereador do PL em Aparecida alega “profundas divergências” para deixar partido sem perder mandato
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 18/09/2025 13:43
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O vereador de Aparecida de Goiânia, Felipe Cortez, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) com uma ação de justificação de desfiliação partidária para deixar o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato conquistado nas eleições de 2024. O processo, está sob relatoria do juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros.

 

 

Eleito com 2.387 votos, Cortes afirma que passou a enfrentar “profundas divergências no âmbito do Partido Liberal – PL/GO”, o que teria tornado inviável sua permanência na sigla. Na ação, o vereador afirma que, “apesar dessa trajetória de contribuição política e social, essas incompatibilidades inviabilizaram sua permanência no partido”.

 

O pedido é sustentado por uma carta de anuência assinada em 26 de agosto de 2025 pelo presidente estadual do PL, senador Wilder Morais, que autoriza formalmente a saída do vereador da legenda. A defesa de Cortes afirma que o dirigente “expediu em 26 de agosto de 2025 a anuência expressa para desfiliação, declarando não pretender pleitear a perda do mandato do autor”.

 

De acordo com os advogados, o objetivo é “conferir segurança jurídica à sua desfiliação”, garantindo que a saída do partido ocorra sem a perda do mandato de vereador. A peça é assinada pelo especialista em direito eleitoral, Júlio Meirelles.

 

 

Base legal e precedentes

A defesa cita o §6º do artigo 17 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 111, que estabelece que parlamentares que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, “salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”.

 

Também foram mencionados precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como decisões dos ministros Raul Araújo e Edson Fachin, que reconheceram a carta de anuência como fundamento suficiente para permitir a desfiliação sem a perda do mandato.

 

Julgamento antecipado

No pedido final, os advogados de Cortes solicitam que o processo seja julgado de forma “monocrática e antecipada”, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, por entenderem que “a prova documental apresentada na petição inicial, juntamente com os argumentos do autor, é suficiente para o deslinde da causa”, tornando desnecessária a produção de outras provas.

 

 

Eles sustentam ainda que “a carta de anuência é um documento que legitima a livre filiação do portador a outro partido, sem qualquer constrangimento ou contestação perante esta Justiça especializada”.

 

 

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