
O Senado Federal aprovou em segundo turno a PEC 66/23, que altera profundamente as regras para o pagamento de precatórios. A proposta permite o parcelamento e a rolagem indefinida das dívidas estaduais e municipais, retira os precatórios federais da regra fiscal a partir de 2026 e reduz o índice de correção dos valores devidos.
O texto foi aprovado por 71 votos a 2, após já ter passado pela Câmara e pelo primeiro turno no Senado. Agora, depende apenas da promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Na prática, a PEC reduz a pressão imediata sobre os cofres públicos e abre espaço para novos gastos federais fora do limite do arcabouço fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão dos precatórios do teto evita um “apagão orçamentário” a partir de 2027, quando o volume das dívidas judiciais poderia comprometer a execução de políticas essenciais, como saúde e educação.
Por outro lado, entidades jurídicas e especialistas em contas públicas avaliam que a medida institucionaliza um “calote permanente”.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) classificou a proposta como inconstitucional, por ferir cláusulas pétreas como a coisa julgada, a separação de Poderes e a isonomia. Em relatório técnico, o instituto afirmou que a PEC sacrifica “a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal de longo prazo e a justiça social em nome de uma conveniência imediatista”.
A OAB Paraná também criticou duramente a emenda. Para o presidente da seccional, Luiz Fernando Casagrande Pereira, a proposta compromete a eficácia das decisões judiciais e cria um cenário de inadimplência estrutural. “Os credores vão perder dinheiro ao esperarem nessa fila que, no Paraná, já dura 17 anos. Muitos morrem antes de receber. Muitas empresas quebraram e outras vão quebrar”, afirmou.
Atualmente, os precatórios são corrigidos pela taxa Selic (15% ao ano). A PEC substitui o índice por IPCA + 2% ao ano, significativamente inferior, o que deve reduzir ainda mais os valores a serem pagos a credores.
No caso do Paraná, estimativas apontam que a dívida com precatórios pode mais que dobrar em dez anos, passando de R$ 8,1 bilhões para R$ 19,8 bilhões.
A proposta também modifica a negociação de dívidas de estados e municípios com o INSS. Para o IBDP, isso deve estimular a judicialização em massa e alongar ainda mais a fila de processos.
“Esse adiamento cria uma bola de neve, aumenta juros, compromete a solvência dos regimes previdenciários e ameaça futuras aposentadorias”, alerta Diego Cherulli, diretor da entidade.
