
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende na Justiça a manutenção de uma cobrança superior a R$ 10 milhões em impostos contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os valores são resultado de seis autos de infração lavrados pela Receita Federal e estão vinculados a investigações da operação Lava Jato.
Segundo o Fisco, os débitos se referem a operações envolvendo a Gamecorp, empresa de Lulinha que recebeu aproximadamente R$ 132 milhões da operadora de telefonia Oi entre 2004 e 2016, período em que o PT comandava o governo federal. A Receita alega que os valores foram utilizados para driblar o pagamento de Imposto de Renda como pessoa física, por meio de repasses a outras empresas ligadas ao empresário.
Os autos aplicaram multas de até 150% com base em elementos compartilhados pelo Ministério Público Federal e confirmados em diligências fiscais próprias. Em parecer apresentado à Justiça, a PGFN sustenta que a nulidade das sentenças penais da Lava Jato, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não invalida as provas utilizadas nas autuações fiscais. “A operação não foi anulada em sua totalidade, e as provas continuam válidas”, argumenta o órgão.
A defesa de Lulinha tenta anular os autos com base nas decisões do STF, que reconheceram a incompetência da Justiça Federal de Curitiba e decretaram a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Em março de 2023, uma liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu temporariamente a cobrança, mas o processo segue em tramitação.
Além de Lulinha, os autos também miram sócios e empresas de sua família, como a LLF Participações, a G4 Entretenimento e a FLEXBR Tecnologia. Em março deste ano, a Receita solicitou o arrolamento de bens de Lulinha junto à Junta Comercial de São Paulo, incluindo cotas avaliadas em R$ 100 mil.Coisas para fazer perto de São Paulo
A defesa classifica a manifestação da PGFN como “genérica e vazia” e alega que os serviços prestados estão “farta e inequivocamente comprovados”. A decisão final sobre a validade das cobranças cabe à Justiça Federal.
