
O Tribunal de Contas da União (TCU) retoma nesta quarta-feira (4) a análise de um processo que pode transformar uma indenização de R$ 7,2 milhões — reconhecida como devida pela União em 2020 — em um passivo de R$ 3,2 bilhões. O caso diz respeito à Companhia Docas de Imbituba (CDI), responsável pela construção do porto de mesmo nome em Santa Catarina, em 1922, e que agora reivindica compensação por investimentos e serviços prestados ao longo de 70 anos de concessão pública.
A magnitude da possível revisão não é trivial: o novo valor supera os orçamentos individuais de dez ministérios do governo federal para o ano de 2025, e representa um acréscimo de 454 vezes em relação ao montante originalmente calculado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 2015.
A história remonta à década de 1940, quando o porto foi estatizado em meio à Segunda Guerra Mundial, durante o governo Getúlio Vargas. A área foi concedida à CDI em 1942 por um período de 70 anos, encerrado em 2012. Com o fim da concessão, a empresa passou a reivindicar uma indenização pelos investimentos realizados.
Desde então, o processo tramitou entre órgãos federais, acumulando estimativas divergentes. Em 2016, a Secretaria de Políticas Portuárias reconheceu o valor de R$ 3,2 bilhões, abrindo uma divergência frontal com o laudo da Antaq. Em 2020, o TCU proferiu decisão estabelecendo o valor de R$ 7,2 milhões como o montante a ser indenizado. No entanto, a reabertura da análise do caso reacende o debate técnico, jurídico e político sobre a responsabilidade da União.
O novo julgamento, caso resulte na revisão do valor, pode ter impactos relevantes sobre as finanças públicas e sobre a jurisprudência administrativa envolvendo concessões de infraestrutura.
