
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o foro especial para o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Fábio Corrêa, e a competência da Corte para analisar atos investigatórios e medidas cautelares em inquérito que envolve o gestor que finalizou o mandato no ano passado. O acórdão é do começo de abril.
Na decisão, o relator do caso, juiz federal José Magno Linhares Morais, citou nova interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o término do mandato, desde que os fatos apurados estejam relacionados ao exercício da função pública. Com isso, o TRF1 reformou decisão anterior que considerava a competência para a primeira instância.
Advogado do ex-prefeito, Pedro Paulo de Medeiros afirma que a decisão do TR1 representa uma reafirmação do princípio do juiz natural e da coerência institucional diante da mudança de orientação da Suprema Corte. “A prevalência do foro especial em situações como esta reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, disse.
O caso tem relação com investigação da Polícia Federal (PF) a Fábio por corrupção e desvio de recursos no valor de mais de R$ 65 milhões no âmbito da Operação Ypervoli. Na ação, PF apontou uma organização criminosa envolvida em fraude de licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Conforme a polícia, a quadrilha manipulava o processo licitatório e beneficiava empresas ligadas aos suspeitos. Seriam mais de 100 contratos, com empresas e servidores públicos envolvidos.
À época, o TRF1 proibiu o fechamento de novos contratos públicos com as pessoas físicas e jurídicas investigadas.
