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Quanto um PJ deve ganhar a mais para se equiparar a um CLT? Confira
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 03/05/2025 08:51
Últimas Notícias

 

A carteira assinada não é mais um desejo inquestionável entre os brasileiros. Em conteúdos publicados nas redes sociais, é possível observar que, principalmente entre os mais jovens, o regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) virou alvo de críticas. E a pejotização é apontada como uma opção melhor para os trabalhadores, visto que as remunerações geralmente são mais altas, à primeira vista, e não há descontos obrigatórios em folha. Afinal, isso é verdade?

 

 

Segundo o advogado Ricardo Freire, as remunerações de contrato PJ são realmente maiores. Isso porque o pagamento por meio de uma Nota Fiscal tem um custo bem menor para os empregadores do que o pagamento de um salário para o empregado CLT. Mas a comparação de valores não é justa para o trabalhador, já que o PJ deixa de receber direitos trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias e abono de 1/3 de férias.

 

Há ainda outros benefícios que não são obrigatórios por lei, mas diversas empresas oferecem, acrescenta o advogado Gustavo Akira Sato. São os casos de vale-alimentação, gympass, convênio médico, bonificações anuais e auxílio-creche.

 

Quando ser PJ vale a pena?

 

De acordo com Freire, para o empregado, a maior vantagem de ser PJ diz respeito à redução drástica do Imposto de Renda. Mas os salários até R$ 6 mil não representam custo significativo neste sentido. Ele avalia que a compensação em ser PJ, do ponto de vista fiscal, ocorre em salários a partir de R$ 10 mil. E desde que bem-negociados. Em média, o PJ deve​ ganhar de 25% a 30% mais do que o CLT para ter os mesmos ganhos.

 

Como precificar o serviço sendo PJ?

 

A fórmula mais simplificada para a negociação seria embutir os direitos trabalhistas garantidos na CLT e incorporar no valor da nota fiscal: FGTS – 8%; férias – 8,33%; 13º salário – 8,33%; 1/3 de férias – 2,78; algo entre 25% e 30%.

 

 

Para uma comparação mais exata, pode ser necessário consultar um advogado e um contador.

 

Nos tribunais, a busca é por reconhecimento de emprego

 

Nos tribunais, no entanto, a repercussão é inversa. Contratados como PJ têm alegado em processos constantes que suas relações de trabalho com as empresas são estáveis e que, por isso, precisam ser reconhecidas como vínculo trabalhista, e não apenas como a prestação de serviços. Dessa forma, as ações solicitam os pagamentos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Por conta da polêmica judicial, neste mês, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, quando o trabalhador atua com uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais.

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