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Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez criadas por IA
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Publicado em 21/02/2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/02) um projeto de lei que criminaliza e prevê de dois a seis anos de prisão pela divulgação de imagens de nudez ou conteúdo sexual gerada por inteligência artificial, sem autorização.

 

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

 

O ato de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por IA e outros meios tecnológicos, com finalidade de humilhar, intimidar ou constranger, passa a contar no código penal como crime.

 

Na proposta consta que se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. A pena também poderá ser ampliada de um terço até o dobro se o crime for cometido com disseminação do conteúdo em massa, por redes sociais ou plataformas digitais. A acusação poderá ser aberta por denúncia da própria vítima ou por ação penal pública.

 

O projeto ainda prevê penas específicas para quem usar esse tipo de constrangimento em campanhas eleitorais, podendo gerar cassação do registro de candidatura ou do diploma de candidatos. Amanda Gentil afirmou que essas manipulações de imagens, chamados de “deepnudes”, afastam mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder.

 

Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou. Ele ainda disse que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco. O texto segue para o Senado.

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