Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Justiça absolve Tião Peixoto em ação de improbidade administrativa no período que esteve à frente do Imas
Últimas Notícias
Publicado em 23/11/2024

A Justiça do Estado de Goiás absolveu em decisão publicada nesta sexta-feira (22), o vereador eleito por Goiânia, Sebastião Peixoto, conhecido como Tião Peixoto (PSDB), em ação civil pública por improbidade administrativa, relacionada a supostas irregularidades no credenciamento e contrato da empresa Urgembras junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), durante o período que esteve à frente da presidência do órgão.

 

A sentença foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que concluiu pela ausência de dolo nas ações atribuídas ao ex-presidente do IMAS.

 

A ação, proposta pelo Ministério Público, alegava que Sebastião Peixoto e outros réus, incluindo o médico Carlos Henrique Duarte Bahia, teriam fraudado procedimentos administrativos para beneficiar a Urgembras, cujo contrato com o IMAS alcançou valores estimados em R$ 10 milhões. Entre as acusações estavam uso de documentos falsos, guias de consultas fictícias e contratos celebrados em conflito de interesses.

 

 

No decorrer do processo um ex-diretor do IMAS e um dos réus, assumiu a total responsabilidade pelos atos ilícitos, isentando Sebastião Peixoto e outros envolvidos. De acordo com ele, os demais réus não tinham conhecimento das fraudes e foram utilizados como parte de seu esquema pessoal.

 

A defesa de Sebastião Peixoto sustentou que ele agiu de forma regular no exercício de suas funções, sem dolo ou intenção de lesar a administração pública, argumento aceito pela magistrada. Na sentença, a juíza destacou a relevância das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando que a responsabilização por improbidade exige comprovação de dolo.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!