O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de 15 integrantes de uma quadrilha que operava no tráfico de drogas em Campinas (SP). Os criminosos foram beneficiados por um habeas corpus concedido no âmbito da Operação Sumidouro, realizada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) em 2023.
Os indivíduos haviam sido presos preventivamente ou cumpriam prisão domiciliar enquanto aguardavam o julgamento de recursos. Entre os liberados, estão pessoas apontadas como responsáveis por pontos de tráfico em galerias de águas pluviais da cidade.
Os 15 condenados foram sentenciados em primeira instância ao regime semiaberto por crimes de organização criminosa e associação ao tráfico. Segundo Fachin, a prisão preventiva ou domiciliar contraria a legislação, já que essas formas de detenção são mais severas do que o regime semiaberto.
Na decisão, o ministro citou o entendimento da 2ª Turma do STF:
“A manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório.”
Fachin também argumentou que a prisão domiciliar, embora menos restritiva, ainda impõe limitações incompatíveis com o regime semiaberto, como a impossibilidade de sair durante o dia para trabalhar ou estudar.
A célula da quadrilha em Campinas era liderada por Claudemir Antonio Bernardino da Silva, conhecido como Guinho, sobrinho de Andinho, chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Apesar disso, Guinho permanecerá preso, enquanto os demais receberam o benefício do habeas corpus.