O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação apresentada contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão se baseou na ausência de indícios ou provas que comprovassem violação de deveres funcionais ou éticos por parte dos magistrados.
A reclamação havia sido apresentada por um advogado, que acusou os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario de atuarem em conluio com outro causídico em disputas relacionadas a terras. No entanto, o corregedor concluiu que não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
“Os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não sejam respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”, afirmou Campbell.
Além disso, a reclamação também tinha o objetivo de levar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisar decisões judiciais já tomadas pelos desembargadores, algo que foi recusado por Campbell. Ele classificou a tentativa como um “sucedâneo recursal” de matéria exclusivamente jurisdicional, sem caráter disciplinar.
“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, explicou.
O corregedor ainda ressaltou que alegações de supostos erros em julgamentos ou falhas procedimentais, por si só, não justificam a atuação correicional, salvo em situações excepcionais que envolvam infração aos deveres funcionais.