O governo Lula (PT) publicou uma medida provisória (MP) que estende o prazo para que bancos deduzam perdas relacionadas à inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A mudança, que deverá gerar uma arrecadação extra de mais de R$ 16 bilhões em 2025, foi anunciada pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com a pasta liderada por Fernando Haddad, esses recursos serão utilizados para projetos de lei focados em tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, como ajustes na tributação de aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior de empresas brasileiras). Detalhes específicos sobre o destino dos recursos não foram divulgados.
A medida tem como base a Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro de perdas por inadimplência. Com a MP, os bancos poderão deduzir essas perdas dos tributos sobre o lucro em prazos estendidos. A dedução, que antes tinha um período de três anos, será alongada para sete anos, a razão de 1/84 por mês, com a possibilidade de estender para 10 anos, caso os bancos optem por um prazo “irrevogável” e “irretratável”.
Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (2), a medida provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter definitivamente em lei.