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Desembargador aponta “falta de fundamentação e considerações genéricas” em pedido de prisão contra Gusttavo Lima
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Publicado em 25/09/2024

Nesta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, após o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão considerar a medida como baseada em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. A prisão havia sido decretada no contexto da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo apostas ilegais, no qual o cantor foi acusado de ajudar investigados a fugirem do país.

 

O desembargador Maranhão apontou que os argumentos utilizados pela juíza responsável pela prisão careciam de provas concretas que justificassem a detenção de Gusttavo Lima. Um dos principais pontos levantados foi a viagem do cantor à Grécia, feita com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, ambos investigados na operação. Segundo a defesa, na época da viagem, os dois não eram foragidos da Justiça, embora não tenham retornado ao Brasil.

 

 

“Não é possível aceitar uma prisão preventiva sem a devida fundamentação contemporânea que demonstre perigo concreto e iminente. A decisão carece de justificativas que sustentem a privação de liberdade de forma excepcional”, afirmou o desembargador em sua decisão. Ele concluiu que não havia indícios suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes atribuídos ao cantor.

 

A defesa de Gusttavo Lima destacou que a viagem ocorreu antes da decretação da prisão preventiva dos outros investigados e que o cantor não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade envolvida. O desembargador acatou a argumentação, reforçando que “não se pode falar em fuga ou favorecimento à fuga” no momento do embarque.

 

 

 

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