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PF indicia senadores Renan Calheiros, Eduardo Braga e ex-senador Romero Jucá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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Publicado em 21/09/2024

A Polícia Federal indiciou os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Eduardo Braga (MDB-AM) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por suspeita de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A informação foi divulgada pelo Uol. O trio é acusado de ter favorecido a Hypermarcas, atual Hypera Pharma, no Congresso, em troca de propinas.

 

O relatório final da investigação, que tramitou por seis anos, foi enviado ao  Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, sob sigilo, e agora está nas mãos da Procuradoria-Geral da República (PGR), após ser encaminhado pelo relator do processo, ministro Edson Fachin. A PGR deverá decidir se apresentará ou não uma denúncia formal contra os parlamentares.

 

 

De acordo com a PF, a Hypermarcas pagou 20 milhões de reais em propinas aos senadores através do empresário Milton Lyra, apontado como lobista do MDB. Em troca, Renan, Eduardo Braga e Jucá teriam atuado em favor da empresa farmacêutica em um projeto de lei sobre incentivos fiscais no Senado, entre 2014 e 2015.

 

Além disso, a PF revelou que Renan Calheiros chegou a indicar um nome para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com o objetivo de atender aos interesses da Hypermarcas.

 

 

A investigação faz parte dos desdobramentos da Operação Lava Jato, sendo aberta em 2018 a partir da delação premiada de Nelson Mello, ex-diretor da Hypermarcas. Mello admitiu a existência de contratos fictícios firmados com empresas indicadas por Milton Lyra, por meio dos quais os valores ilícitos foram repassados aos senadores.

 

Como Romero Jucá não detém mais foro privilegiado, a parte da investigação envolvendo o ex-senador foi transferida para a Justiça Federal do Distrito Federal. Milton Lyra também foi indiciado por lavagem de dinheiro.

 

 

Até o momento, apenas o ex-senador Romero Jucá se pronunciou. Em nota ao Uol, sua defesa repudiou o indiciamento, argumentando que ele se baseia exclusivamente na delação premiada de um executivo da Hypermarcas. “É da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção”, declarou a defesa.

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