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Flávio Dino autoriza Governo Lula a extrapolar meta fiscal para combater incêndios
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Publicado em 17/09/2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo (15) o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a abrir créditos extraordinários destinados ao combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal. A decisão permite que o governo realize despesas fora do limite de gastos imposto pelo arcabouço fiscal e pela meta fiscal até o fim de 2024, justificando a medida como essencial para lidar com a “grave pandemia de incêndios e secas” nas duas regiões. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

 

A autorização de Dino viabiliza o uso de recursos sem cômputos para tetos ou metas fiscais, com o intuito de atender uma situação que o ministro descreveu como uma “calamidade pública”. Em seu parecer, Dino argumenta que “a preservação do meio ambiente é crucial para a própria vida das gerações atuais e futuras”. Ele destacou que, embora haja preocupações com a responsabilidade fiscal, as consequências de não agir seriam “muito maiores” devido aos impactos produtivos nas áreas afetadas.

 

 

A medida chega em meio a uma intensa crise ambiental. Em agosto, as queimadas no Brasil devastaram 56.516 km², segundo dados da plataforma MapBiomas, agravando problemas como fornecimento de energia e água em várias regiões. O estado de São Paulo, por exemplo, já contabiliza prejuízos de quase R$ 2 bilhões na agropecuária.

 

Dino ressaltou que a abertura de crédito extraordinário seguirá todas as regras de transparência e rastreabilidade, com a aprovação final sendo responsabilidade do Legislativo e o controle da aplicação fiscalizado pelo Judiciário. A decisão também foi acompanhada de alertas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) sobre os potenciais efeitos fiscais adversos da medida.

 

 

No entanto, o ministro argumentou que, dadas as circunstâncias, seria imprudente negar socorro às regiões devastadas com base em uma regra fiscal que não está diretamente prevista na Constituição Federal. “Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território […] sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil”, afirmou.

 

Além disso, Dino flexibilizou os prazos para a contratação de brigadistas, permitindo a recontratação temporária de pessoal para atuar na prevenção e controle dos incêndios florestais. A atual legislação limita esse período a três meses, mas, segundo Dino, a emergência ambiental exige a contratação imediata e por tempo mais longo, sem mudanças no regime de trabalho.

 

 

A decisão é acompanhada de perto pelo mercado financeiro, que teme um aumento da dívida pública com a abertura de crédito extraordinário fora da meta fiscal, e também por parlamentares que criticam a atuação do STF, alegando interferência no Legislativo. O combate às queimadas, entretanto, segue como uma prioridade, com a convocação de mais brigadistas e bombeiros para auxiliar no controle dos incêndios que afetam diversas regiões do Brasil.

 

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