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RACHA: Decisão da Justiça Eleitoral do Paraná manda Pimentel (PSD) incluir Paulo Martins (PL) nas campanhas de TV e rádio
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Publicado em 11/09/2024

O juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou a suspensão de parte da propaganda eleitoral de Eduardo Pimentel (PSD) nas campanhas de rádio e televisão. A decisão responde à representação movida pela coligação “Curitiba Pode Mais”, liderada por Paulo Martins (PL), que apontou irregularidades nas propagandas veiculadas entre 7 e 9 de setembro de 2024.

 

A irregularidade identificada foi o uso da hashtag #eduardotápreparado, que fazia alusão direta ao candidato a prefeito Eduardo Pimentel, mas omitia o nome de seu vice, o que contraria o disposto no artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A legislação exige que, em campanhas majoritárias, o nome do candidato a vice-prefeito ou suplente de senador seja apresentado de maneira clara, com tamanho de fonte não inferior a 30% do nome do candidato titular.

 

 

Segundo a decisão, o uso isolado da hashtag, sem menção ao candidato a vice, caracterizou uma tentativa de burlar a norma eleitoral, o que pode comprometer a isonomia entre os candidatos e prejudicar o processo eleitoral. A omissão do nome do vice foi vista como um meio de ganhar vantagem indevida, alcançando um público numeroso durante o horário eleitoral gratuito, o que, segundo o juiz, “implica risco ao resultado útil do processo”.

 

Diante disso, a Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência, determinando que a coligação de Eduardo Pimentel suspenda a veiculação da propaganda irregular no prazo de 24 horas ou promova a sua regularização. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 5.000,00 por inserção irregular​​.

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