Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a fornecerem aos estados dados de clientes, pessoas físicas e jurídicas, que realizam transações por meio de PIX, cartões de crédito e débito.
O convênio estabelece que os bancos devem compartilhar essas informações para facilitar a arrecadação do ICMS sobre operações eletrônicas. A decisão foi tomada na última sexta-feira (6), em sessão virtual do STF.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), responsável pela ação, alegou que a medida imposta pelo Confaz fere a garantia constitucional de sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou a Consif em sua manifestação ao Supremo.
Em contrapartida, os Fiscos estaduais defenderam que o acesso às informações financeiras dos clientes é essencial para garantir a fiscalização e a correta arrecadação de tributos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação da Consif, destacando que não há risco de quebra de sigilo, uma vez que o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los exclusivamente “para o exercício de suas competências fiscais”.