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STJ decide que YouTube pode excluir conteúdo sem necessidade de ordem judicial
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Publicado em 30/08/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o YouTube tem a autoridade para remover conteúdos que violem seus termos de uso, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. A decisão, tomada por unanimidade, foi relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e reafirma a legitimidade da plataforma para moderar e excluir vídeos que contrariam suas diretrizes.

 

O caso em questão envolveu a remoção de vídeos de um médico que promovia o uso de hidroxicloroquina como tratamento para a covid-19 durante a pandemia. A plataforma justificou a remoção alegando que os vídeos violavam suas políticas, já que a eficácia do medicamento para a doença havia sido desmentida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

 

O médico, após ter seu conteúdo removido e seu perfil bloqueado, entrou com uma ação judicial contra o YouTube, alegando que a moderação configurava censura e violava sua liberdade de expressão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os argumentos do médico, que então recorreu ao STJ. O ministro relator manteve a decisão do TJ-SP, considerando a remoção dos vídeos como legítima.

 

Em seu voto, Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que é válido que um provedor de aplicação de internet, como o YouTube, retire conteúdo de sua plataforma sem ordem judicial, desde que esse conteúdo viole a lei ou seus próprios termos de uso. O ministro explicou que essa prática faz parte de uma autorregulação por parte das plataformas, que seguem suas diretrizes internas, mas com a possibilidade de supervisão pelo Poder Judiciário em casos de abusos ou ilegalidades.

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