O Google e o X/Twitter apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em resposta à liminar que determinou a suspensão dos canais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), dentro da ação promovida pelo PSB e pela candidata Tabata Amaral.
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O Google argumenta que o bloqueio integral do canal do candidato é desproporcional e não está de acordo com o artigo 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019, que orienta a atuação da Justiça Eleitoral na internet a fim de interferir o mínimo possível no debate democrático.
A empresa sustenta que a decisão de bloquear a página inteira é incompatível com a necessidade de respeitar a liberdade de expressão e que o suposto ilícito não foi praticado diretamente pelo canal de Marçal, mas sim por conteúdos compartilhados por outros usuários.
O Google sugere que o correto seria a remoção dos conteúdos específicos identificáveis por suas URLs, como permitido pelo Marco Civil da Internet e pela resolução do TSE.
O X também contesta a decisão, afirmando que a ordem de suspensão integral da conta de Marçal é desproporcional e não está fundamentada em provas concretas de ilícitos eleitorais específicos veiculados pela conta.
Os advogados da plataforma asseguram que a decisão foi omissa em relação aos conteúdos questionados e que a suspensão total da conta viola a liberdade de expressão, especialmente porque não foram apresentadas provas claras de que a conta em questão tenha violado a legislação eleitoral.
O X defende que, se houvesse qualquer infração, a medida adequada seria a remoção apenas das postagens específicas e não da conta inteira, para garantir que não haja restrição excessiva da liberdade de expressão. Ambas as empresas defendem ainda que a decisão de bloquear integralmente os canais e contas é desproporcional e que deve haver uma abordagem mais específica e menos restritiva.